1.
Mecenato
desporto
1.1
Estudo do mecenato
(dec. Lei nº74/99, de 16 de Março)
1.2
Definição
O mecenato desportivo é um conjunto
de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem
donativos a favor de entidades privadas e públicas em beneficio do desporto.
1.3
Tipos de donativos
Há dois tipos de donativos que podem
ser efectuados os donativos em dinheiro e os donativos em espécie. (ex de bens: computadores, equipamentos,
refeições. Ex de serviços: publicidade, lavandaria e outros serviços.)
1.4
Limite máximo dos donativos
O limite do donativos pelas empresas
de entidades privadas (clubes, assoc., fed.)
é de 6/1000. Quanto ao estudo e à Fundação do desporto é sem limite de donação.
1.5 Benefícios fiscais
O valor do donativo é considerado
custo ou perda do exercício, em montante correspondente: a 120% do respectivo
total ou a 130% quando atribuído ao abrigo de contratos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores).
1.6
Quem pode receber/ quem pode participar
As entidades que podem receber
donativos são os clubes titulares da declaração de utilidade publica, as
associações titulares da declaração de utilidade pública, o comité olímpico de
portugal, a confederação do desporto de portugal, as federações titulares do
estudo de utilidade publica desportiva e as associações promotoras de desporto.
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