Está contemplado na construção da República Portuguesa e diz respeito ao poder local. Segundo a Constituição, as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprio das respectivas populações.
No continente, fazem parte das autarquias locais as frequências, os municípios e as regiões administrativas. De salientar que as regiões administrativas, embora consagradas constitucionalmente desde 1976, continuam ainda por concretizar.
Nas regiões autónomas da Madeira e Açores, as autarquias compreendem as freguesias e os municípios.
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